Regulamento do concurso "Prémios Auto 2023 Observador – A Escolha dos Portugueses"

  1. O concurso "Prémios Auto 2023 Observador – A Escolha dos Portugueses" (doravante referido como o "Concurso") é uma ação de promoção organizada pela Observador OnTime S.A. (doravante referido como a "Entidade Organizadora"), e cuja participação se encontra obrigatoriamente sujeita às regras estabelecidas no presente Regulamento.
  2. O Concurso começa no dia 7 de fevereiro de 2023, às 11:00:00, e termina no dia 10 de abril de 2023, às 23:59:59.
  3. Os leitores participantes no Concurso ("Participantes") devem respeitar as regras constantes do presente Regulamento, reunindo especialmente as condições previstas neste preceito. Os Participantes devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
    1. Registo através do mecanismo disponibilizado para o efeito no site do Concurso - https://premiosauto.observador.pt/ ("Site");
    2. Ter residência em Portugal;
    3. Ter número de telemóvel nacional (cujo indicativo se inicie por +351);
    4. Não ser trabalhador, colaborador ou, por qualquer outro modo, e mesmo que de forma não subordinada, prestar a sua atividade a qualquer entidade prestadora de serviços envolvida no Concurso
  4. Durante o Concurso, os Participantes escolhem e votam no melhor modelo de automóvel do ano 2022 em cada uma das seguintes 9 categorias: (i) Categoria até 30.000€, (ii) Categoria de 30.001€ a 40.000€, (iii) Categoria de 40.001€ a 50.000€, (iv) Categoria de 50.001€ a 60.000€, (v) Categoria de 60.001€ a 100.000€, (vi) Categoria de 100.001€ a 150.000€, (vii) Categoria de mais de 150.000€ e (viii) Categoria Elétricos até 60.000€, (ix) Categorias Elétricos acima de 60.001€
  5. Em votação estarão os modelos de automóveis lançados no mercado durante o ano 2022, que serão sujeitos a votação nas diferentes categorias referidas no n.º 4 do presente Regulamento.
  6. Todas as segundas-feiras às 11h abrem novas categorias de carros para votação do público. Em qualquer semana do concurso, os participantes podem votar nas categorias passadas e que permanecem abertas para votação ao longo de toda a duração do concurso. Por exemplo, se o participante entrar no concurso na semana 3, poderá votar nas 3 categorias já abertas, tendo de esperar pela abertura das categorias seguintes para avançar na votação.
  7. O vencedor do concurso, que ganhará o carro descrito no ponto 13, é aquele que tiver acertado mais vezes no carro vencedor de cada categoria. Em caso de empate, ganhará aquele que tiver o tempo de votação mais rápido (demora menos tempo na seleção).
  8. No final de cada votação, o participante terá a oportunidade de referenciar o concurso a conhecidos do participante, indicando para tal o respectivo endereço de email.
  9. Por cada referenciado que participe e efetue a sua própria votação, o tempo do participante que referenciou será reduzido em 20%, até um mínimo de 00h00m00s. Só serão contabilizados referenciados que concluírem a sua votação.
  10. No final do concurso, serão anunciados os dois carros vencedores de cada categoria, sendo que o carro vencedor de cada categoria será anunciado depois do evento de atribuição de prémios.
  11. O carro do ano será o carro que tiver o maior número de votos total, durante toda a duração do concurso, e será anunciado igualmente depois do evento de atribuição de prémios. Em caso de empate, será vencedor aquele que tiver atingido o número máximo de votos mais cedo.
  12. No final do Concurso a Entidade Organizadora anunciará em local e data a divulgar no Site, o modelo de automóvel mais votado em cada categoria, bem como o "Carro do Ano" vencedor entre todas as categorias. Estes resultados serão igualmente disponibilizados no site, posteriormente à cerimónia de entrega dos prémios.
  13. Cada Participante pode votar apenas uma vez em cada categoria. O cumprimento desta regra é assegurado através da utilização de um sistema de registo de voto com validação por telemóvel.
  14. O não cumprimento da regra estabelecida no ponto 11 do Regulamento determina a desconsideração dos votos do Participante em todo o Concurso, nomeadamente para o apuramento do automóvel vencedor em cada categoria e independentemente de o não cumprimento se verificar relativamente a apenas uma das categorias. Determina ainda a exclusão do Participante do Concurso.
  15. O "Grande Vencedor" receberá um prémio único que corresponde a um automóvel com as seguintes características:
    • Marca: Toyota
    • Modelo: Yaris
    • Versão: 1.0 Comfort Plus
    • Cor/Pintura: A definir mais tarde
    Mais se informa que a imagem usada na divulgação do Concurso é meramente ilustrativa e poderá sofrer alterações depois.
  16. A viatura será fabricada de propósito para esta ação, por isso, não poderá ser alterada e o prazo de entrega da viatura ao vencedor está sujeito aos tempos de produção da mesma.
  17. Os custos com o IUC, de acordo com a lei, serão suportados pelo vencedor no ato do averbamento.
  18. O "Grande Vencedor" será contactado diretamente pela Entidade Organizadora através do e-mail indicado no ato de registo. Caso a Entidade Organizadora não consiga contactar o referido Participante em 72h ou caso este não colabore para a receção do Prémio na data prevista pela Entidade Organizadora, será contactado o Participante que tenha tido o segundo melhor resultado de acordo com as regras do presente Regulamento e assim sucessivamente até que a atribuição e entrega do Prémio sejam realizadas com sucesso.
  19. O "Grande Vencedor" tem a obrigação de participar nas celebrações de entrega de prémios, sejam estas entrevistas, participação presencial no evento e/ou outra ação que venha seja solicitada pela Entidade Organizadora.
  20. A Entidade Organizadora reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio, e de forma imparcial, o presente Regulamento, sempre que entenda necessário ou conveniente, entrando as alterações em vigor imediatamente após a sua publicação.
  21. A Entidade Organizadora não se responsabiliza pela não realização com sucesso do contacto ao Participante que seja o Grande Vencedor, nas situações em que a não realização do contacto seja causada por qualquer erro ou falha dos contactos imputável ao Participante.
  22. A Entidade Organizadora não se responsabiliza por eventuais falhas no Site do Concurso causadas pelo elevado tráfego no acesso àquele.
  23. Caso, durante o período de vigência deste Concurso, ocorra alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou qualquer outro facto exógeno, fora do controlo da Entidade Organizadora, que afete o bom funcionamento do Concurso, a Entidade Organizadora reserva-se no direito de discricionariamente alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar o Concurso. Nessas circunstâncias, os Participantes e o Grande Vencedor (caso já tenha sido determinado) não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
  24. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras do Concurso, poderão resultar na total exclusão de qualquer Participante do Concurso. A Entidade Organizadora reserva-se ainda no direito de atuar legalmente contra quaisquer prevaricadores.
  25. A Entidade Organizadora reserva-se no direito de prorrogar a data de término do concurso. Qualquer alteração na data de término do concurso será anunciada no Site.
  26. A Entidade Organizadora reserva-se no direito de não escolher nenhum Grande Vencedor se, na análise dos resultados, concluir que a escolha deste resulta do fator sorte e não da sua capacidade de seleção do melhor modelo de automóvel em cada categoria.
  27. Ao participar neste Concurso, o Participante aceita aderir às presentes regras do Concurso e às decisões da Entidade Organizadora, que são discricionárias e insuscetíveis de impugnação.
  28. A Entidade Organizadora tratará os dados pessoais do Participante em conformidade com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, relativa à Proteção de Dados Pessoais. Assim, os dados pessoais fornecidos pelo Participante no momento da votação serão exclusivamente tratados pela Entidade Organizadora para finalidades relacionadas com a participação no Concurso (nomeadamente, registo dos votos, sorteio do Vencedor e entrega do Prémio). Para prossecução destas finalidades, a Entidade Organizadora poderá ceder os dados do Participante a terceiros. O Participante pode livremente e a todo o tempo exercer os seus direitos de acesso, rectificação e oposição mediante solicitação à Entidade Organizadora através do endereço de e-mail leitor@observador.pt.
  29. A atribuição do Prémio pela Entidade Organizadora e a sua aceitação pelo Participante pressupõem a aceitação de todas as condições inerentes à participação no Concurso.
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